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www.qualidadeaeronautica.com.br NORMA NAS 410 |
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1. CONTEÚDO : 1.1 PROPÓSITO . Este procedimento estabelece os mínimos requisitos para a qualificação e certificação do pessoal envolvido na aplicação de ensaios não destrutivos (NDT) , inspeção não destrutiva (NDI) ou avaliação não destrutiva (NDE) . Para efeito desta norma , NDT , NDE e NDI serão referidos como END . Estes requisitos incluem o treinamento , a experiência e os exames.1.2 APLICABILIDADE . Esta norma aplica-se ao pessoal que utiliza o método END na aceitação de materiais , produtos , subsistemas , componentes e sistemas .Também aplica-se ao pessoal diretamente responsável pela adequação dos métodos de END utilizados tanto quanto àqueles que fornecem o treinamento técnico do pessoal de END . Esta norma não tem a intenção de ser aplicada à indivíduos apenas com autoridade administrativa sobre o pessoal acima citado ou ao pessoal de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia que será usado por pessoal de END certificado e qualificado. 1.2.1 MÉTODOS COMUNS . Esta norma contém requisitos detalhados de experiência, treinamento e avaliação aplicável nos seguintes métodos : LÍQUIDO PENETRANTES (PT) - LP PARTÍCULAS MAGNÉTICAS (MT) - PM CORRENTES PARASITAS (ET ) - CP ULTRA - SOM (UT) - US RADIOGRAFIA (RT) - RX 1.2.2 OUTROS MÉTODOS . Esta norma poderá ser aplicada a outros métodos de END tais como emissão acústica , radiografia por nêutrons , estanqueidade (vazamento) , termografia , holografia , tomografia computadorizada ou qualquer outro método que venha a ser usado na determinação da aceitabilidade ou adequabilidade para o serviço proposto a um certo material , peça , componente , sistema ou subsistema , sem prejuízo para estas funções . O requisito para o treinamento , a qualificação e os exames para estes outros métodos devem ser estabelecidos pela agência que promove o treinamento em END . Poderão ser usadas as recomendações já estabelecidas para os métodos listados na 1.2.1 . 1.3 NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO . Os níveis de qualificação estabelecidos nesta norma são: Estagiário - Instrutor NÍVEL I - Auditor NÍVEL II NÍVEL III 1.4 NÍVEIS DE CERTIFICAÇÃO . Os níveis que requerem certificação de acordo com esta norma são : NÍVEL I, NÍVEL II e NÍVEL III2. DOCUMENTOS APLICÁVEIS . 2.1 PUBLICAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS . Os seguintes documentos formam parte deste , na extensão de suas aplicações nesta . A menos que de outra forma especificada , as edições dos documentos que são adotados pelo departamento de defesa são aqueles listados na edição do DODISS , citados na solicitação . A menos que de outra forma especificada , as edições dos documentos não listados no Índice do DODISS , são aquelas edições citadas na solicitação .SOCIEDADE AMERICANA DE TESTES NÃO DESTRUTIVOS ASNT - Prática recomendada SNT-TC-1A – Qualificação e certificação do pessoal em ensaios não destrutivos. ( Pedido de copias deverão ser encaminhadas à Sociedade Americana para Testes Não Destrutivos, 1711 Arlingate Plaza, Columbus , OH , 43228-0518) 2.2 ORDEM DE PRECEDÊNCIA. No caso de um conflito entre o texto deste documento e as referências citadas neste , o texto deste documento tem precedência . Nada neste documento, contudo, supera as leis e regulamentos aplicáveis a menos que uma isenção específica seja obtida . 3. DEFINIÇÕES : 3.1. 3.1 AUDITOR. É um indivíduo qualificado a verificar os sistemas e procedimentos de END quanto à conformidade aos requisitos. 3.2. CERTIFICAÇÃO. Uma declaração escrita por um empregador , indicando que um indivíduo atende aos requisitos aplicáveis desta norma. 3.3. CERTIFICADOR. Um representante designado do empregador com a responsabilidade e autoridade de documentar que um certo indivíduo atende aos requisitos aplicáveis desta norma. 3.4. EXAME SEM CONSULTA. Um exame aplicado sem o acesso a materiais de referência, exceto àqueles fornecidos no exame ou com o mesmo . Os materiais de referência tais como especificações, tabelas, fórmulas, etc. podem ser fornecidos conforme determinado pelo NÍVEL III responsável . Questões que utilizem tais materiais poderão requerer além de sua localização , a interpretação da informação contida neste. 3.5. ORGANIZAÇÃO COMPETENTE PELO END. Organização responsável pela implementação da qualificação e certificação do pessoal de END. 3.6. DOCUMENTADO. A condição de apresentar-se em forma escrita. 3.7. EMPREGADOR. Entidade governamental , contratante , sub-contratante ou externa , empregando indivíduos que executam ensaios não destrutivos. 3.8. AVALIAÇÃO. A determinação do significado das indicações. 3.9. EXAME . Questionamento formal, controlado e documentado , conduzido de acordo com um procedimento. 3.10. EXPERIÊNCIA. Execução ou observação real conduzida no ambiente de trabalho , resultando na aquisição de conhecimento e habilidade. Isto não inclui treinamento em sala de aula ou em laboratório mas inclui o treinamento "EM SERVIÇO" (ON-JOB-TRAINING ) . 3.11. EXAME GERAL. Exame escrito abordando os princípios básicos do método de END aplicável. 3.12. INDICAÇÃO. A observação ou evidência de observação , ocorrida durante um ensaio ou teste não destrutivo. 3.13. INSTRUTOR. Um indivíduo qualificado e designado, de acordo com esta norma, para prover treinamento em sala de aula ou em laboratório para o pessoal de END. 3.14. INTERPRETAÇÃO. Determinação se as indicações são relevantes ou não. 3.15. MÉTODO. Uma das disciplinas de inspeção ou ensaio não destrutivo. (p.ex. radiografia ) dentro do qual existem diferentes técnicas . 3.16. TREINAMENTO "EM SERVIÇO". Treinamento no ambiente de trabalho com o aprendizado sobre calibração de instrumento, operação de equipamento, reconhecimento de indicações, e interpretação sob a orientação técnica de um indivíduo NÍVEL II ou 3 designado para tal . 3.17. AGÊNCIA EXTERNA. Entidade independente contratada para serviços de END a qual pode incluir o treinamento e exame de pessoal quanto aos requisitos desta norma. Consultores ou autônomos estão incluídos nesta definição. 3.18. EXAMES PRÁTICOS. Exames empregados para demonstrar a habilidade do indivíduo na condução de métodos de END que serão executados para o empregador. As perguntas e respostas não precisam ser escritas, mas as observações e os resultados devem ser documentados . 3.19. CONTRATANTE PRINCIPAL. Um contratante tendo responsabilidade total para projetar, controlar, e entregar um sistema, componente ou produto. 3.20. PROCEDIMENTO. Instrução escrita detalhada para condução de END ou da certificação de pessoal. 3.21. QUALIFICAÇÃO. Habilidade, treinamento, conhecimento e experiência necessária para o desempenho apropriado em um Nível em particular . 3.22. EXAME ESPECÍFICO. Exame escrito para determinar o entendimento pelo indivíduo de procedimentos, códigos, normas e especificações para um dado método usado pelo empregador. 3.23. TÉCNICA. Categoria dentro de um método, por exemplo: ensaio de ultra-som por imersão ou inspeção por líquido penetrante fluorescente. 3.24. CORPOS DE PROVA. Peças ou imagens contendo defeitos conhecidos e usados no exame prático para demonstrar a proficiência do candidato no uso de um método em particular. Corpos de prova podem referir-se a imagens de um conjunto real, por ex., radiografias. 3.25. TREINAMENTO. Programa organizado e documentado de atividades previamente definidas para introduzir conhecimento e habilidades necessárias para ser qualificado para esta norma. Este programa pode ser uma mistura de treinamentos em sala de aula , laboratório , programação auto-didática e em serviço , conforme aprovado por um NÍVEL III apropriado. 4. REQUISITOS GERAIS 4.1 PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO. A organização competente pelo END deverá desenvolver e manter um procedimento para a qualificação e certificação do seu pessoal em END. Este procedimento deverá estar em acordo com os requisitos desta norma. O procedimento deverá estar acessível para revisão pelo(s) cliente(s). O procedimento deve apresentar, no mínimo, o seguinte: 4.1.1 NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO. Deve incluir a identificação dos níveis de qualificação cobertos pelo procedimento. A organização competente pelo END poderá incluir qualquer nível adicional que for apropriado; contudo, de forma alguma a organização poderá eliminar ou reduzir os requisitos mínimos desta norma no seu procedimento de qualificação e certificação. 4.1.2 SERVIÇOS E RESPONSABILIDADES DO PESSOAL . Isto deve incluir a identificação dos serviços e responsabilidades para os diferentes níveis de qualificação . 4.1.3 PROGRAMA DE TREINAMENTO . Deve incluir sumários ou referências das instruções fornecidas pela organização bem como as referências do treinamento externo utilizado pela organização . 4.1.4 REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA . Devem incluir as técnicas aplicáveis no método e a mínima quantidade de tempo para cada técnica . 4.1.5 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO . Estes devem incluir a designação do indivíduo ou organizações que aplicarão os exames tanto quanto o n° de questões e os tipos específicos de testes físicos a serem utilizados . 4.1.6 REGISTROS E DOCUMENTAÇÃO DAS TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS . Deve incluir a descrição dos detalhes a serem registrados para cada individuo certificado e a identificação dos indivíduos responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do programa de certificação dos funcionários . 4.1.7 REQUISITOS DE RE-CERTIFICAÇÃO. Deve incluir os requisitos do empregador para a re-certificação do pessoal . Também deve incluir as condições e requisitos de revogação e revalidação da certificação . 4.2 PESSOAL . O pessoal que utiliza dos métodos de END na aceitação de materiais , produtos , sub-sistemas , componentes ou sistemas deve ser certificado conforme os requisitos desta norma . O pessoal responsável pela adequação técnica dos métodos de END também deve ser certificado . Estagiários , auditores e instrutores devem ser qualificados conforme esta norma . Inspeções de END específicas que utilizem técnicas relacionadas em END tais como medição de espessura por Ultra-Som ou medição de condutividade elétrica com equipamentos projetados para este fim e que sejam limitados a somente fornecer leitura direta na determinação das condições da aceitabilidade ou não , não requerem pessoal qualificado ou certificado em acordo com esta norma . 4.3 MÉTODOS . Para os métodos comuns listados no parágrafo 1.2.1 desta norma , os requisitos de treinamento , experiência e avaliação estão detalhadas na seção 5 desta norma . Estes requisitos , tanto quanto os contidos nas publicações referenciadas no parágrafo 2.1 podem servir de guia para aqueles métodos não listados no parágrafo1.2.1. 4.4 CONFORMIDADE . Os contratantes principais serão responsáveis pelo atendimento à conformidade com esta norma pelos sub-contratados . Aquelas organizações que utilizam-se de agencias externas são responsáveis por assegurar que os requisitos apropriados para esta norma são obedecidos . O empregador somente é responsável pela certificação de seus empregados e não pode certificar por outro empregador . Indivíduos não podem auto certificarem-se . 4.5 AGÊNCIA EXTERNA . Um empregador pode utilizar-se uma agência externa para desenvolver um programa de certificação , treinamento e exames do pessoal de END e executar qualquer outra função de um NÍVEL III . Uma agência externa não pode certificar pessoal . O empregador deve documentar a conveniência de qualquer agência externa selecionada para executar qualquer função em conformidade com esta norma . Esta documentação deve ser suficiente para justificar que a agência externa é capaz de executar as funções requeridas por um NÍVEL III . 5 REQUISITOS DETALHADOS . 5.1 NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO . 5.1.1 ESTAGIÁRIO . O estagiário é um indivíduo não certificado que participa de um programa de treinamento em um método de END . Os estagiários somente devem obter experiência de trabalho quando diretamente supervisionado por um NÍVEL II , NÍVEL III ou instrutor no mesmo método . Estagiários não podem independentemente conduzir testes , decidir a aceitação ou rejeição ou executar qualquer outra função em END . 5.1.2 NÍVEL I . É a primeira qualificação certificável . O indivíduo NÍVEL I deve possuir habilidades e conhecimento para executar testes específicos , calibrações específicas e com prévia aprovação escrita por um indivíduo NÍVEL III apropriado , interpretar produtos ou produtos específicos e avaliar a aceitação e rejeição , e documentar os resultados de acordo com procedimentos específicos . O indivíduo deve ter conhecimento de toda a preparação inicial da(s) peça(s) antes e após a inspeção . O indivíduo deve ser capaz de seguir os procedimentos na(s) técnica(s) em que for certificado e receber a orientação adequada ou supervisão de um indivíduo NÍVEL II ou 3 . 5.1.3 NÍVEL II . Indivíduos NÍVEL II devem possuir habilidades e conhecimento para ajustar e calibrar equipamentos, executar testes , interpretar , avaliar e documentar resultados de acordo com os procedimentos aprovados por um NÍVEL III apropriado . O indivíduo deve estar completamente familiarizado com a finalidade e limitações do método no qual o mesmo é certificado sendo capaz de direcionar o trabalho de estagiários e de indivíduos de NÍVEL I . O indivíduo deve ser capaz de organizar e documentar os resultados de END . O indivíduo deve estar familiarizado com símbolos , normas e outros documentos contratuais de controle do método que é utilizado pelo empregador . O NÍVEL II pode escrever procedimentos que deverão ser aprovados pelo NÍVEL III . 5.1.4 NÍVEL III . Indivíduos NÍVEL III devem possuir habilidades e conhecimentos para interpretar códigos , normas e outros documentos contratuais que controlem o método utilizado pelo empregador , selecionar o método e a técnica para uma inspeção específica além de preparar e verificar a adequação dos procedimentos . Apenas indivíduos certificados como NÍVEL III devem ter autoridade de aprovar procedimentos para a adequação de uma técnica no método no qual é certificado O indivíduo deve , também , possuir um conhecimento geral de todas as outras técnicas de END utilizadas pelo empregador. O indivíduo deve ser capaz de conduzir ou dirigir o treinamento e avaliação de pessoal no método no qual é certificado . O indivíduo não deve conduzir ensaios de END para a aceitação de peças a menos que a demonstração de proficiência desta capacidade esteja incluída no exame prático no qual , em parte , sua certificação está baseada . 5.1.5 INSTRUTOR . O instrutor deve possuir habilidade e conhecimento para planejar organizar e apresentar aulas teóricas , de laboratório , ou programas de treinamento-em-serviço de acordo com as diretrizes de treinamento aprovadas . 5.1.6 AUDITOR . O auditor deve ter habilidade , treinamento e conhecimento para entender os processos e procedimentos usados na aplicação dos processos de END . O indivíduo deve estar familiarizado com a aplicação de códigos , normas e outros documentos contratuais que controlam o método . 5.2 TREINAMENTO . Candidatos para certificação como NÍVEL I ou 2 devem completar um treinamento organizado para tornarem-se proficientes nos princípios e práticas do método de teste aplicável e suas técnicas . O treinamento deve ser conduzido de acordo com as propostas detalhadas de treinamento aprovadas pelo NÍVEL III O treinamento deve cobrir os princípios básicos , produtos equipamentos procedimentos operacionais , técnicas , especificações aplicáveis, códigos e instruções usados pelo empregador . Não deve haver instrução sobre assuntos não cobertos pelo treinamento . O treinamento proposto deve conter uma lista de referências da qual o material didático foi extraído . 5.2.1 PESSOAL ESPECIALIZADO . O treinamento deve ser ministrado por um instrutor ou um NÍVEL III com exceção que pessoal especializado não qualificado por esta norma pode ser utilizado para fornecer instrução em tópicos altamente especializados . A seleção deste pessoal deve ser aprovada pelo NÍVEL III responsável . 5.2.2 REQUISITOS MÍNIMOS DE TREINAMENTOS EM HORAS . A carga horária mínima de treinamento para NÍVEL I e 2 é fornecida NA TABELA I , para os métodos específicos . As carga horária mínima de treinamento para aqueles métodos não cobertos pela TABELA I devem ser determinadas pelo NÍVEL III . Não existem requisitos adicionais de treinamento para a transição de NÍVEL II para NÍVEL III , nem poderá um indivíduo , mesmo que suficientemente treinado tornar-se NÍVEL III sem antes ter obtido anteriormente a certificação em NÍVEL II ou desempenho equivalente a NÍVEL II : TABELA 1 : TREINAMENTO MÍNIMO EM HORAS , NÍVEL I, NÍVEL II.
– NÍVEL I . – NÍVEL II COM CERTIFICAÇÃO NÍVEL I . – NÍVEL II SEM CERTIFICAÇÃO NÍVEL I . 5.2.3 TREINAMENTO PRÉVIO . Para ser aceito pelo empregador, o treinamento deve ser documentado . Deve ser ministrado um curso de atualização a todo pessoal ao qual foi creditado treinamento ou a todos aqueles não certificados em até 6 meses desde a data de seu treinamento . O curso de atualização deve abranger os seguintes tópicos , com ênfase de cada item a ser determinado pelo NÍVEL III responsável pelo programa de certificação do empregador : Padronização e calibração. Operação de um teste aplicável ou equipamento de inspeção . Teste específico ou procedimentos de inspeção . Interpretação e avaliação de resultados de testes de inspeção . Segurança . Códigos aplicáveis , normas e especificações . 5.2.4 TREINAMENTO EQUIVALENTE . Para o pessoal certificado sob as revisões anteriores deste documento ou qualquer outro programa de qualificação / certificação , a equivalência do seu treinamento prévio aos requisitos da TABELA I será determinada e documentada pelo NÍVEL III . 5.3 . EXPERIÊNCIA . Candidatos à certificação ao NÍVEL I , 2 ou 3 devem ter suficiente experiência prática para assegurar que são capazes de executar as tarefas para o nível procurado de certificação . Os mínimos requisitos para Nível 1 , 2 ou 3 estão na TABELA II : TABELA II : REQUISITOS MÍNIMOS DE EXPERIÊNCIA CONDIÇÃO
ESTAGIÁRIO , experiência total em END para o NÍVEL I . A experiência no método deve ser de pelo menos metade deste * . NÍVEL I , experiência total em END para o NÍVEL II . A experiência no método deve ser de pelo menos metade deste * . ESTAGIÁRIO , experiência total em END para diretamente ao NÍVEL II A experiência no método deve ser de pelo menos metade deste * . NÍVEL II ou equivalente em experiência requerida para NÍVEL III , sem curso técnico de 2º grau . NÍVEL II ou equivalente em experiência requerida para NÍVEL III , com curso técnico de 2º grau . NÍVEL II ou equivalente em experiência requerida para NÍVEL III , com curso superior . A equivalência da experiência em serviço deverá ser determinada e documentada pelo NÍVEL III responsável pelo programa de certificação do empregador .A experiência em múltiplos métodos pode ser acumulada simultaneamente . * Aplica-se quando o tempo remanescente é em outro método , quando aprovado pelo NÍVEL III . 5.3.1 EXPERIÊNCIA PRÉVIA . A experiência prévia do candidato com um empregador anterior somente será aceita se esta estiver documentada . 5.3.2 EXPERIÊNCIA EQUIVALENTE . Para pessoal certificado sob prévias revisões deste documento ou outros programas de qualificação / certificação , a equivalência de sua prévia experiência aos requisitos da TABELA II devem ser determinadas e documentadas pelo NÍVEL III . 5.4 EXAMES . Os exames para verificar as qualificações técnicas e físicas de um candidato devem consistir de um exame clínico , um exame geral , um exame específico e um prático . Os requisitos de um exame clínico , as questões que serão usadas nas exames gerais e específicos e a lista de tarefas dos exames práticos devem estar disponíveis para inspeção dos clientes da instalação . Se os testes efetivos que foram aplicados durante a exames para a certificação não são mantidos na ficha de certificação individual , então a listagem dos testes cujos exames provém devem estar disponível para inspeção dos clientes da instalação . As questões devem estar disponíveis aos candidatos à certificação apenas no decorrer dos exames . 5.4.1 CLÍNICO. O exame clínico deve assegurar que a visão de perto dos candidatos e a percepção de cores estejam em conformidade com os requisitos a seguir . O teste de acuidade visual deve ser administrado anualmente e o teste percepção de cores antes certificação ou re-certificação . Estes testes devem ser administrados por um indivíduo aprovado pelo NÍVEL III responsável pela manutenção do programa de certificação ou pela agência externa utilizada para a exames do pessoal . Acuidade visual : JAEGER #1(ou equivalente , como determinado pelo pessoal médico) a não menos que 12 polegadas , em pelo menos um olho , corrigido ou não . Percepção de côres : ser capaz de distinguir entre as cores utilizadas no método cuja certificação é pretendida . 5.4.2 GERAL : O exame geral para todos os Níveis deve ser sem consulta , consistindo de questões que abrangem a base do método aplicável , no nível adequado . As questões , respostas e referências do suplemento SNT-TC-1A aplicável ou outras publicações podem ser usados na elaboração da exame geral . Um mínimo de 40 questões devem ser usadas para o exame geral em qualquer Nível . Para o NÍVEL III , as questões de avaliação geral referenciarão conhecimentos gerais de outros métodos tanto quanto do método na qual a certificação é procurada . A posse de um certificado válido ASNT NDT NÍVEL III ou equivalente por um candidato pode ser uma evidência satisfatória que os requisitos de avaliação geral está satisfeita . 5.4.3 ESPECÍFICO . O exame específico para todos os Níveis deve ser sem consulta , devendo cobrir as especificações, códigos , equipamentos , procedimentos de operação e técnicas de teste que o candidato possa utilizar no desempenho de suas funções . Um mínimo de 30 questões deve ser usada para cada Nível específico de exame . 5.4.4 PRÁTICO . O exame prático deve consistir da demonstração de proficiência na execução das tarefas que são típicas àquelas a serem desenvolvidas no desempenho das atividades do candidato . Os padrões utilizados nos testes devem provir de peças reais se o candidato é requisitado a demonstrar proficiência tanto na aplicação de processos quanto na interpretação de resultados ou podem ser imagens , tais como radiográficas , se o candidato é requisitado apenas a interpretar os resultados mas não executar o processo de gerar a imagem em sí . Listas de tarefas descritivas cobrindo os tópicos detalhados abaixo devem ser desenvolvidos pelo NÍVEL III para assegurar uma abrangência adequada e auxiliar na administração e pontuação do exame . 5.4.4.1 NÍVEL I . O candidato deve demonstrar proficiência no uso apropriado do método na inspeção de pelo menos um exemplar para cada técnica a ser usada e documentar os resultados . Os exemplares devem ser representativos de produtos que podem ser encontrados pelo candidato na execução de suas tarefas . A lista descritiva de tarefas deve indicar a proficiência no uso de equipamentos e materiais , obediência aos detalhes dos procedimentos e documentação dos resultados . Se ao NÍVEL I couber a tarefa de aceitar produtos , a lista de tarefas deve incluir proficiência na interpretação e avaliação das indicações . 5.4.4.2 NÍVEL II . O candidato deve demonstrar proficiência no uso apropriado do método na inspeção de pelo menos um exemplar para cada técnica . Pelo menos dois exemplares devem ser avaliados para cada método . Os exemplares devem ser representativos de produtos que podem ser encontrados pelo candidato na execução de suas tarefas . O candidato deve interpretar , avaliar e documentar os resultados dos testes dos exemplares. A lista de tarefas deve incluir proficiência no uso de equipamentos e materiais , obediência aos detalhes dos procedimentos , exatidão e precisão na interpretação das indicações . 5.4.4.3 NÍVEL III . O candidato deverá demonstrar proficiência, preparando um procedimento de END apropriado aos requisitos de seu empregador. Quando as atribuições do candidato incluir inspeção ou avaliação de produtos, então a proficiência na execução de tais tarefas também deverá ser demonstrada. A lista de verificação deverá incluir a adequação prática e técnica dos procedimentos preparados pelo candidato, e quando aplicável, a adequação da interpretação e avaliação das indicações. No caso do candidato já ter desenvolvido procedimentos satisfatórios , então não é necessário desenvolver outro para o exame prático. Os resultados do exame prático deverão ser documentados. Procedimentos desenvolvidos por um empregador anterior podem ser usados para satisfazer este requisito caso sua adequação possa ser verificada e documentada. 5.4.5 ADMINISTRAÇÃO. Um NÍVEL III, conhecedor e familiarizado com as especificações, padrões, códigos, técnicas e produtos associados com o empregador, e certificado NÍVEL III no método no qual os exames referem-se deverá ser responsável pela aplicação de todos os exames de qualificação. A aplicação e graduação destes exames usando múltipla escolha ou do tipo verdadeiro/falso podem ser delegadas pelo NÍVEL III . Se uma agência externa é usada para desempenhar esta função, então o empregador deverá assegurar que o indivíduo que executa a aplicação destes exames é plenamente qualificado. Em nenhum caso poderá um exame ser aplicado por ele mesmo ou por um subordinado. 5.4.6 GRADUAÇÃO . O candidato a certificação deve alcançar a nota mínima de 70% nos exames de qualificação geral e específico . O candidato deve detectar todas as descontinuidades ou condições especificadas pelo NÍVEL III durante o exame prático e alcançar uma graduação mínima de 70%. O candidato deve ter uma graduação média não inferior a 80% de forma a ser passível de certificação . Todas as notas deverão ser de mesmo peso na determinação da média geral . Nas notas de exames de terceiros onde a avaliação é do tipo "passa/não passa", o valor da média usada para aprovação deverá ser 80%. 5.4.7 RE-EXAME. Candidatos que não foram aprovados em qualquer um dos exames, ( geral, específico ou prático ) deverão receber um treinamento adicional antes tentar a re-exame em que não foi aprovado. O treinamento adicional deverá ser documentado e deverá indicar aquelas áreas que se mostrarem deficientes na capacidade ou conhecimento do candidato O novo exame não deverá utilizar os mesmos testes ou amostras que foram usadas no exame inicial. 5.5 APROVAÇÃO DE INSTRUTORES. Os instrutores deverão ser aprovados pelo NÍVEL III responsável pelo programa de certificação do empregador e deve atender pelo menos um dos seguintes critérios: Serem certificados a NÍVEL III no método para o qual serão designados Instrutores. Possuirem o equivalente de um bacharelado em engenharia, ciência física ou tecnologia e possuir conhecimento adequado no método a qual serão designados Instrutores. Possuirem um grau equivalente técnico em ciência física ou tecnologia e ter um mínimo de 2 anos de experiência, ou equivalente, como um NÍVEL II no método a qual serão designados Instrutores. Possuirem um mínimo de 4 anos de experiência como NÍVEL II , ou equivalente, no método a qual serão designados Instrutores. 5.6 QUALIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DE AUDITORES. O pessoal executante de auditorias, pesquisas ou avaliações deverá ser aprovados pelo NÍVEL III responsável da organização competente em END reconhecida. Eles deverão ter treinamento documentados em END , auditoria e deverão passar ( com notas de acordo com o item 5.4.6) em exame geral e específico cobrindo os requisitos dos métodos de END e de auditoria. Eles também deverão passar por exame prático consistindo de duas auditorias, acompanhados por um auditor de END qualificado. O conteúdo de treinamento e tempo requerido deverão ser determinados pelo auditor líder e NÍVEL III reconhecido , e deverá ser pelo menos igual ou superior que os requisitos listados para o NÍVEL I na Tabela 1. Auditores externos podem ser usados pelos empregadores quando aprovado pelo NÍVEL III em END e a evidência da qualificação documentada estiver em arquivo e disponível para verificação. 5.7 CERTIFICAÇÃO. O pessoal que tenha demonstrado possuidor de apropriada qualificação deverá ser certificado pelo empregador conforme o procedimento de certificação do empregador . Não é necessária certificação para o pessoal estagiário ou aqueles que forem designados como Instrutores ou Auditores. 5.7.1 REGISTROS. O empregador deverá manter os registros de certificação do pessoal por tanto tempo quanto durarem suas certificações. Tais registros deverão estar disponíveis para auditoria pelas organizações dos clientes. Os registros deverão incluir, no mínimo:- Nome do indivíduo certificado. - NÍVEL , método, e técnicas nas quais o indivíduo está certificado. - Os resultados de todos os exames de qualificação, incluindo o último teste escrito e as notas alcançadas que o indivíduo obteve. - Data e validade das certificações atualmente válidas. - Histórico de todas as anteriores certificações em END com o atual empregador. - Histórico de treinamento que identifica a fonte, tipo de treinamento e datas de treinamento, horas de treinamento e notas ( se fornecidas após o treinamento) , e o nome do instrutor. - Histórico de experiência, tanto com o atual empregador como com o anterior para justificar os requisitos para satisfação de experiência para a certificação. - Resultados dos exames clínicos. - Extensão e documentação do histórico escolar . 5.7.2 PERDA DA CERTIFICAÇÃO. A certificação pode expirar, ser suspensa ou ser cancelada. A certificação deverá expirar quando terminar o contrato de trabalho ou quando o intervalo da certificação for ultrapassado sem a emissão da re-certificação. A certificação deverá ser suspensa quando o exame clínico perder a validade, quando o indivíduo não executar no método certificado por um período de no mínimo 12 meses consecutivos, ou quando , de qualquer forma, o desempenho do indivíduo se mostrar deficiente. A certificação deverá ser cancelada quando o indivíduo não desempenhar no método certificado por pelo menos 24 meses consecutivos ou a conduta do indivíduo mostrar-se anti-ético ou negligente. 5.7.3. REVALIDAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO. A certificação que tiver sido suspensa pode ser re-validada quando a causa da suspensão tenha sido corrigida e a correção verificada pelo empregador. As certificações que perderam a validade ou que forem canceladas não podem ser re-validadas exceto pela re-certificação. 5.7.4 RECERTIFICAÇÃO. 5.7.4.1 O pessoal NÍVEL I e 2 deverão ser re-certificados a intervalos que não excedam a 3 anos. Deverão ser administrados o exame clínico , o prático, o geral e o específico , similares àqueles requeridos para a certificação inicial . 5.7.4.2 O NÍVEL III deverá ser re-certificado a intervalos que não excedam 5 anos. A re-certificação incluindo a prática poderá ser feita por experiência documentada . Contudo, se a operação do equipamento ou aceitação de produtos são necessárias como parte de suas tarefas, deverá ser aplicado um exame prático similar à da certificação inicial.
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